LEI Nº 1.424, DE 13 de dezembro de 1990

 

AUTORIZA TRANSPORTES EM VEÍCULO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO e CULTURA MUNICIPAL.

 

IRINEU KLITZKE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Promulgo nos termos do artigo 29, Inciso IV, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a transportar alunos do Curso Básico do Colégio Marista de Colatina-ES, durante o Ano Letivo de 1991, em ônibus do Setor de Educação Municipal, em atendimento à solicitação de Pais dos mesmos em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 13 de dezembro de 1990.

 

IRINEU KLITZKE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.