LEI Nº 1.425, DE 21 de novembro de 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO (LOTE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado doar à Senhora Luzinete Teixeira, o lote nº 16 da Quadra CBG, localizado à Rua Thomé de Souza no Loteamento Rosário II, medindo 10 (dez) Metros de frente e Fundos por 20 (Vinte) Metros nas Laterais, totalizando a área Global de 200 Metros Quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua acima citada e pelas Laterais e Fundos com os Lotes nºs 15, 17 e 23 da mesma quadra, para que a mesma possa edificar (Construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado à Doar à Senhora Luzia Netto, o lote nº 19 da Quadra CBI, localizado à Rua Pedro Alvares Cabral no loteamento Rosário II medindo 10 (dez) metros de Frente e Fundos por 20 (vinte) metros nas laterais, totalizando a área Global de 200 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua acima citada e pelas laterais e fundos com os lotes nºs 16, 18 e 20 da mesma quadra, para que a mesma possa edificar (construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 3º Fica estabelecido o Prazo de 02 (Dois) anos para o início e término das edificações (Construções) sobre os lotes citados nos artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º Após o Término do Prazo Estabelecido no Artigo 03º desta Lei, a presente Doação ficará sem efeito, e os Terrenos (LOTES) retornarão ao Patrimônio do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.