O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de juros, multas e correção monetária no débito inscrito em dívida ativa proveniente de lançamentos do ISS Imposto Sobre Serviços (Autônomo) em Nome do Contribuinte FRANCISCO AMBRÓSIO FIRMINO, no valor de Cr$ 2.683,18 (Dois mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e Dezoito centavos), referente aos Períodos de 1984 à 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES. 21 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.