LEI Nº 1.426, DE 21 de novembro de 1990

 

AUTORIZA ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de juros, multas e correção monetária no débito inscrito em dívida ativa proveniente de lançamentos do ISS Imposto Sobre Serviços (Autônomo) em Nome do Contribuinte FRANCISCO AMBRÓSIO FIRMINO, no valor de Cr$ 2.683,18 (Dois mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e Dezoito centavos), referente aos Períodos de 1984 à 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES. 21 de novembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.