O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor Maurílio Pirola, o direito de construir sobre a Sepultura nº 125 da Quadra AAB, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, onde encontram-se depositados os restos Mortais do seu Filho CARLOS ROBERTO PIROLA, uma Catacumba em caráter Perpetuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.