LEI Nº 1.428, DE 21 de novembro de 1990

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1.003/83. 1.004/83 E 1.227/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86 em 29,64% (vinte e nove vírgula sessenta e quatro per cento) sobre os vencimentos vigentes.

 

Art. 2º A pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passa para CR$ 27.086,32 (Vinte e sete mil, oitenta e seis cruzeiros, trinta e dois centavos), por mês.

 

Art. 3º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 29,64% (vinte e nove vírgula sessenta e quatro por cento).

 

Art. 4º As Despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal Autorizado a suplementar, se for necessário.

 

Art. 5º Fica a Gratificação para as Músicos da Banda de Música Municipal em Cr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros), Mensal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.