O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, parcial e total as dotações do Orçamento vigente abaixo relacionadas:
021 - GABINETE DO PREFEITO:
03.07.020.2.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO:
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..... CR$ 32.000,00
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100,000,00
021 - GABINETE DO PREFEITO:
03.07.021.1.91 - AQUISIÇÂO DE AUTOMÓVEL PARA O GABINETE DO PREFEITO: DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4120.00 - Equipamentos............... CR$ 150.000.00
031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:
03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.. CR$ 25,000.00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
03.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO:
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
XXXX.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS......... CR$ 1X.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.46.2XX.1.05 - CONSTRUÇÃ0 E AMPLIAÇÃO DE PARQUES:
RECREATIVOS E DESPORTIVOS:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4111.0X - Obras e Instalações........ Cr$ 100.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.41.185.1.06 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES:
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4110.00 - Obras e instalações......... Cr$ 600.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.41.190.2.03 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
3250.00 - Transferências a Pessoas.. CR$ 35.000,00
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
412.00 - Equipamentos e Material Permanente.. CR$ 60.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.42.183.2.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES:
3250.00 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 300.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.43.198.2.11 - DESENVOLVER FURMAÇÃO PARA 0 SETOR TERCIARIO
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERENCIAS CORRENTES:
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 30,000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDIGA ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..... Cr$ 50.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE:
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERCIAS CORRENTES:
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 200.000,00
DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERENCIAS DE CAPITAL:
4330.00 - Transferências a Instituições Privadas CR$ 100.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
15.81.483.1.13 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E GALPÕES
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4110.00 - Obras e Instalações....... CR$ 200.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
15.81.486.2.17 - MANUTENÇÂO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL:
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES:
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas CR$ 200.000.00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
05.22.134.1.16 - IMPLATAÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 114.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.07.021.1.17 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTÍMENTOS.
4120.00 - EQUIPAMENTOS............ CR$ 400.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
1060.327.2.24 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais... CR$ 50.000,00
410 - DEPARTAMENT0 DE OBRAS E URBANISMO:
10.60.327.1.18 - EXTENSÃO, MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS: DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERENCIAS DE CAPITAL:
4320.00 - Transferências Intergovernametais... CR$ 200.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.60.328.2.25 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
3132.00 - Outros Serviços de Encargos............ CR$ 40.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 16.88.534.1.22 - EQUIPAMENT0S RODOVIÁRIOS:
DESPESAS DE CAPITAL- INVESTIMENTOS:
4120.00 - Equipamentos............... CR$ 800.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 16.88.021.1.24 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA VEÍCULOS:
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4110.00 - Obras e Instalações....... CR$ 400.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES............. CR$ 4.204.000,00
(Quatro Milhões, Duzentos e Quatro Mil Cruzeiros).
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas, com base nas anulações de que trata o Artigo 1º desta Lei.
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.41.185.2.07 - MANUTENÇÃO DE CRECHES:
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL CIVIL:
3.111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ Cr$ 700.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.41.190.2.08 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3.111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....... CR$ 204.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.42.188.2.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL: 3.111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. CR$ 3.300,000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... CR$ 4.204.000.00
(Quatro Milhões, Duzentos e Quatro Mil Cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 21 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.