LEI Nº 1.429, DE 21 de novembro de 1990

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas, parcial e total as dotações do Orçamento vigente abaixo relacionadas:

 

021 - GABINETE DO PREFEITO:

03.07.020.2.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..... CR$ 32.000,00

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100,000,00

021 - GABINETE DO PREFEITO:

03.07.021.1.91 - AQUISIÇÂO DE AUTOMÓVEL PARA O GABINETE DO PREFEITO: DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos............... CR$ 150.000.00

031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:

03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.. CR$ 25,000.00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

03.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO:

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

XXXX.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS......... CR$ 1X.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.46.2XX.1.05 - CONSTRUÇÃ0 E AMPLIAÇÃO DE PARQUES:

RECREATIVOS E DESPORTIVOS:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4111.0X - Obras e Instalações........ Cr$ 100.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.41.185.1.06 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES:

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4110.00 - Obras e instalações......... Cr$ 600.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.41.190.2.03 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

3250.00 - Transferências a Pessoas.. CR$ 35.000,00

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

412.00 - Equipamentos e Material Permanente.. CR$ 60.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.42.183.2.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES:

3250.00 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 300.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.43.198.2.11 - DESENVOLVER FURMAÇÃO PARA 0 SETOR TERCIARIO

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERENCIAS CORRENTES:

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 30,000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDIGA ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..... Cr$ 50.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE:

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERCIAS CORRENTES:

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 200.000,00

DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERENCIAS DE CAPITAL:

4330.00 - Transferências a Instituições Privadas CR$ 100.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

15.81.483.1.13 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E GALPÕES

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4110.00 - Obras e Instalações....... CR$ 200.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

15.81.486.2.17 - MANUTENÇÂO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GERAL:

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES:

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas CR$ 200.000.00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

05.22.134.1.16 - IMPLATAÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 114.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.07.021.1.17 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTÍMENTOS.

4120.00 - EQUIPAMENTOS............ CR$ 400.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

1060.327.2.24 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais... CR$ 50.000,00

410 - DEPARTAMENT0 DE OBRAS E URBANISMO:

10.60.327.1.18 - EXTENSÃO, MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS: DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERENCIAS DE CAPITAL:

4320.00 - Transferências Intergovernametais... CR$ 200.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.60.328.2.25 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E

JARDINS:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - Outros Serviços de Encargos............ CR$ 40.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 16.88.534.1.22 - EQUIPAMENT0S RODOVIÁRIOS:

DESPESAS DE CAPITAL- INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos............... CR$ 800.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 16.88.021.1.24 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA VEÍCULOS:

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4110.00 - Obras e Instalações....... CR$ 400.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES............. CR$ 4.204.000,00

(Quatro Milhões, Duzentos e Quatro Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Ficam suplementadas as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas, com base nas anulações de que trata o Artigo 1º desta Lei.

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.41.185.2.07 - MANUTENÇÃO DE CRECHES:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL CIVIL:

3.111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ Cr$ 700.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.41.190.2.08 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3.111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....... CR$ 204.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.42.188.2.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL: 3.111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. CR$ 3.300,000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... CR$ 4.204.000.00

(Quatro Milhões, Duzentos e Quatro Mil Cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 21 de novembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.