O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder à Senhora VALÉRIA CRISTINA DO CARRO, o Direito de construir no Terreno correspondente à Sepultura nº 559 da Quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Tio Manuel Arcanjo de Araújo, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder à Senhora LÉIA MARIA BENTO DE AIMEIDA, o Direito de Construir no Terreno correspondente à Sepultura nº 292 da Quadra AAC, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo JOÃO BATISTA CORREIA DE ALMEIDA uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.