O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à doar ao Senhor MILTON PEDRO FERNANDES, o Lote nº 15 da Quadra ADB, situado à Rua Duque de Caxias, no Bairro Rosário II, medindo 10,00 (Dez) metros de frente e fundos por 32,00 (Trinta e dois) metros nas laterais, totalizando uma área de 320,00 (Trezentos e vinte) metros quadrados, para que o mesmo possa construir a sua casa de residência.
Art. 2º Fica Estabelecido o Prazo de 02 (dois) Anos para o início e término da construção.
Art. 3º Findo o Prazo Estabelecido no Artigo 2º desta lei, o terreno citado no Artigo 1º desta Lei, retornará ao Patrimônio Público do Município de Baixo Guandu - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.