LEI Nº 143, DE 01 de dezembro DE 1955

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito, com aplicação especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a contratar um empréstimo, com bancos ou particulares, até a importância de 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), ao juro máximo de 12% ao ano.

 

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior desta lei, tem aplicação especial no pagamento de vencimentos, abono de emergência, gratificações, devidas aos funcionários, professores e diaristas desta Prefeitura, que não estiverem com os seus vencimentos atualizados.

 

Art. 3º O presente empréstimo será por antecipação da Receita do exercício vindouro.

 

Parágrafo Único. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.