O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a contratar um empréstimo, com bancos ou particulares, até a importância de 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), ao juro máximo de 12% ao ano.
Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior desta lei, tem aplicação especial no pagamento de vencimentos, abono de emergência, gratificações, devidas aos funcionários, professores e diaristas desta Prefeitura, que não estiverem com os seus vencimentos atualizados.
Art. 3º O presente empréstimo será por antecipação da Receita do exercício vindouro.
Parágrafo Único. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.