LEI Nº 1.432, DE 21 de novembro de 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Suplementada à Dotação do Orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, conforme discriminação abaixo:

 

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas........... Cr$ 1.000.00,00

 

Art. 2º Os Recursos para fazer face à suplementação de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta de Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Corrente Exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.