O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Suplementada à Dotação do Orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, conforme discriminação abaixo:
011 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas........... Cr$ 1.000.00,00
Art. 2º Os Recursos para fazer face à suplementação de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta de Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Corrente Exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.