LEI Nº 1.434, DE 21 de novembro de 1990

 

DISPÕE SORRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Baixo Guandu - ES, para o triênio de 1991/1993, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 103 da Lei Orgânica nº 1.380/90 da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, estima para o período as despesas a que se trata a presente Lei no valor de Cr$ 13.029.771.000,00 (Treze Bilhões, Vinte e Nove Milhões, Setecentos e Setenta e Um Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados no financiamento das despesas de que se trata esta Lei, são assim discriminados:

 

FONTES DE FINANCIAMENTO EM Cr$ 1,00

RECURSOS DO MUNICÍPIO

1991

1992

1993

Superávit do Orçamento corrente

1.000.718.430

1.438.220.600

1.272.100.000

RECURSOS PRÓPRIOS

4.000,000

223.000,000

535.000.000

TRASF. INTERGOVERNAMENTAIS

 

 

 

Cota-Parte em Tributos

194.722.750

1.840.000.000

3.350.000.000

Outras Receitas de Capital

1.009.820

48.000.000

125.000.000

TOTAL

1.198.451.000

3.549.220.000

3.282.100.000

 

Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentarias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados Projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.

 

Irineu Klitzke

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.