LEI Nº 1.437, DE 07 de dezembro de 1990

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS (SEPULTURAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a doar ao Senhor Américo Torenani, o Terreno correspondente a Sepultura nº 115 da Quadra AAB, no Perímetro do Cemitério Público Municipal do Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, onde encontram- se depositados os restos mortais de sua irmã Zelinda Torenani, para a construção de uma Catacumba em Caráter perpétuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar, ao Senhor Valdir K0riger, o Terreno Correspondente a Sepultura nº 55 da Quadra AA-2, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Filha Nahiara Dias Kriger, para a Construção de uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora Liaria Gomes da Silva, o Terreno correspondente à Sepultura nº 212 da Quadra AA-3, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Gumercides Gomes da Silva, para a construção de uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 07 de dezembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.