O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos Anexos Integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento), sobre os vencimentos vigentes.
Art. 2º A Pensão alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88 de 12 de agosto de 1988, passa para Cr$ 28.735,88 (Vinte e oito mil e setecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 6,09% (Seis vírgula zero nove por cento).
Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal Autorizado a Suplementar, se for necessário.
Art. 5º Fixa a gratificação para os Músicos da Banda de Música Municipal, em Cr$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Cruzeiros), mensais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de dezembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.