O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora NADIR MARIA CORREIA, o Lote nº 01 (Hum) da Quadra CAP, situado na Rua Jerônimo Monteiro, no Bairro Rosário I, medindo 10,00 (dez) Metros de Frente e Fundos por 12,00 (Doze) Metros Laterais, formando a área Global de 120,00 (Cento e Vinte) Metros Quadrados, confrontando-se pela Frente com a Rua Jerônimo Monteiro, pelas Laterais e Fundos com restante da mesma Quadra, para que a mesma possa construir (edificar) sua casa de Residência.
Art. 2º Fica estabelecido o Prazo de 02 (dois) Anos para a Início e Término da construção (Edificação).
Art. 3º Findo o Prazo Estabelecido no Artigo 2º a presente Doação ficará sem efeito e o Terreno (Lote) citado no Artigo 1º será reincorporado ao Patrimônio Público do Município da Baixo Guandu - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de dezembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.