O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a doar à Senhora AMÉLIA MARIA DE JESUS GOMES, o Terreno correspondente à Sepultura nº 145 da Quadra AAB, no perímetro do cemitério Público Municipal da Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo JOÃO GOMES DA SILVA, uma catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, Isento dos Emolumentos Previsto em Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora ROSA MARIA DUTRA, o Terreno correspondente à Sepultura nº 297 da Quadra AA-3, no perímetro do cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Pai DOMINGOS PEREIRA DUTRA, uma catacumba em caráter Perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos Previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de dezembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.