O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de 38.695,20 (Trinta e oito mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), assim distribuídos:
P/ pagar pensão Junta Alist. Militar do Exército 2.100,00
P/ pagar reparos Usina Hidro-elétrica de Ibituba 3.606,20
P/ pagar juros de mora empréstimo bancário, selos, selos nos recibos, comissões e portes 32.989,00
Total dos créditos especiais Cr$ 38.695,20
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3º, número II, índice técnico, Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.