LEI Nº 144, DE 01 de dezembro DE 1955

 

Abre créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de 38.695,20 (Trinta e oito mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), assim distribuídos:

 

P/ pagar pensão Junta Alist. Militar do Exército   2.100,00

P/ pagar reparos Usina Hidro-elétrica de Ibituba  3.606,20

P/ pagar juros de mora empréstimo bancário, selos, selos nos recibos, comissões e portes 32.989,00

Total dos créditos especiais Cr$     38.695,20

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3º, número II, índice técnico, Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.