O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial até o Limite de Cr$ 1.000.000,00 (Hum Milhão da Cruzeiros), para atender ao Pagamento de Aquisição de um Veículo para Transporte Escolar.
Parágrafo Único. A classificação Funcional Programática e Natureza da Despesa ficam assim discriminadas:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 - EDUCACÃO E CULTURA
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
188 - ENSINO REGULAR
DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.220.00 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização.
1.29 - Aquisição de Veículos.
Art. 2º Os recursos para atender as Despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificado no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.