LEI Nº 1.442, DE 19 de dezembro de 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial até o Limite de Cr$ 1.000.000,00 (Hum Milhão da Cruzeiros), para atender ao Pagamento de Aquisição de um Veículo para Transporte Escolar.

 

Parágrafo Único. A classificação Funcional Programática e Natureza da Despesa ficam assim discriminadas:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06 - EDUCACÃO E CULTURA

42 - ENSINO FUNDAMENTAL

188 - ENSINO REGULAR

DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.220.00 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização.

1.29 - Aquisição de Veículos.

 

Art. 2º Os recursos para atender as Despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificado no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.