LEI Nº 1.443, DE 19 de dezembro de 1990

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as dotações do Orçamento vigente abaixo relacionadas:

 

031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:

03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111.02 - Despesas Variáveis.......... CR$ 30.000,00

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:

03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 39.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.48.247.2.06 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL: DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL: 3111.02 - Despesas Variáveis.. Cr$ 4.000,00

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:

3192.00 - Despesas de Exercício Anteriores....... Cr$ 5.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.41.185.2.07 - MANUTENÇÃO DE CRECHES:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111.02 - Despesas Variáveis.......... CR$ 10.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............. CR$ 71.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.41.190.2.08 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111.02 - Despesas Variáveis............ CR$ 5.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............. CR$ 40.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.42.187.2.09 - DESENVOLVIMENTO DA ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO:

DESPESAS CORRENTES e DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111.02 - Despesas Variáveis............ CR$ 5.000,00

3120.00 - Material de Consumo....... CR$ 10.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais... CR$ 5.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............. CR$ 10.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.42.188.2.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111-02 - Despesas Variáveis.......... CR$ 49.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.42.188.2.30 - APOIO A ENTIDADE PRIVADAS DE ENSINO:

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

3230.00 - Transferência a Instituições Privadas. CR$ 500.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.47.235.2.12 - BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES:

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

3250.00 - Transferências a Pessoas CR$ 190.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

13.75.428.1.09 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4110.00 - Obras e Instalações....... CR$ 300.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

15.81.485.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

41.20.00 - Equipamentos e Material Permanente...... CR$ 90.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

05.21.127.2.20 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIO:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

3120.00 - Material de Consumo....... CR$ 10.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............. CR$ 20.000,00

410 - DEPARTAMENT0 DE OBRAS E URBANISMO:

10.07.021.2.22 - MANUTENÇÃO DO GABINETE:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 10.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.60.325.2.23 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - Outros Serviços e encargos.............. CR$ 350.000,00

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................................................... CR$ 70.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.60.328.2.25 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS, DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:

3192.00 - Despesas de Exercício Anteriores...... CR$ 5.000,00

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos o Material Permanente CR$ 50.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.60.325.2.26 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais... CR$ 30.000,00

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 40.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO B DO INTERIOR:

16.88.534.2.27 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL

3111.02 - Despesas Variáveis.......... CR$ 16.000,00

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..... CR$ 40.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 16.88.534.1.21 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTES BUEIROS E CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4110.00 - Obras e Instalações.... CR$ 1.500.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 04.18.111.1.25 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA:

DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL:

4330.00 - Transferências a Instituições Privadas CR$ 252.737,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 04.16.096.2.29 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 38.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR: 04.16.112.1.25 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO:

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4110.00 - Obras a Instalações ....... CR$ 100.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ............. CR$ 3.824.737.00

(TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS)

 

Art. 2º Ficam Suplementada a dotação do Orçamento vigente abaixo relacionada, com base nas anulações de que se trata o Artigo 1º, desta Lei.

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.42.188.2.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ CR$ 3.824,737,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...... CR$ 3.8241737,00

(Três Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Trinta e Sete cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.