O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a restituir ao Espólio Inventariado de JAIR CARDOSO (Viúva Meeira JACIRA TORRES CARDOSO), a importância de Cr$ 4.800,00(quatro mil, e oitocentos cruzeiros), referentes a 02% (dois por cento) do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, atribuídos à época da avaliação de 01 (uma) Propriedade Agropastoril localizada à Margem direita do Rio Guandu (Zona Rural) e 01 (hum) bloco de Terreno no Bairro São José (Perímetro Urbano) recolhidos através do T-1 (tê Hum) de nº 055.809, em 1º (primeiro) de Outubro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.