LEI Nº 1.446, DE 19 de fevereiro de 1991

 

AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a restituir ao Espólio Inventariado de JAIR CARDOSO (Viúva Meeira JACIRA TORRES CARDOSO), a importância de Cr$ 4.800,00(quatro mil, e oitocentos cruzeiros), referentes a 02% (dois por cento) do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, atribuídos à época da avaliação de 01 (uma) Propriedade Agropastoril localizada à Margem direita do Rio Guandu (Zona Rural) e 01 (hum) bloco de Terreno no Bairro São José (Perímetro Urbano) recolhidos através do T-1 ( Hum) de nº 055.809, em 1º (primeiro) de Outubro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.