O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86.
Art. 2º Eleva o Salário Vigente de Cr$ 19.949,48 (Dezenove mil e novecentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos), para Cr$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros), conforme determina o artigo 197 da Lei nº 1.380/90 de 05/04/90.
Art. 3º Os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, de Cr$ 19.949,48 (Dezenove mil e novecentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos), vigentes, passa para Cr$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros), mensais, conforme dispõe o Artigo 2º.
Art. 4º Todos os demais salários e proventos ficam reajustados em 20% (vinte por cento), aplicado sobre os valores vigentes, desta Municipalidade.
Art. 5º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88 de 12.08.88, passa para Cr$ 44.827,97 (quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e Noventa e sete centavos).
Art. 6º Fixa a Gratificação para os Músicos da Banda de Música Municipal, em Cr$ 3.240,00 (três mil e Duzentos e quarenta cruzeiros) mensais.
Art. 7º As Despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1991 revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de março de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.