O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida da utilidade pública, em fins a que institui a Associação de Moradores do Bairro São Vicente (AEBSV), com seda à Rua Tomé de Souza S/N, Bairro São Vicente Baixo Guandu, ES, fundada em 15 da novembro de 1990, registrada como pessoa jurídica no Cartório Civil desta comarca, CGC-MP - 31799604/0001-73.
Art. 2º A referida Associação passará a gozar da todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de março de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.