LEI Nº 146, DE 10 de dezembro DE 1955

 

Abre créditos suplementares a diversas verbas do orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, na importância de Cr$ 133.700,00 (Cento e trinta e três mil e setecentos cruzeiros), como reforço de verbas orçamentárias, assim distribuídos:

 

11/1-8.04.3 - Mat. cons. - Adm. Super. - Livros e impressos    5.000,00

11/2-3.07.3 - " " - Serv. Tec. - Livros e impressos        3.000,00

21/1-3.29.4 - Desp. div.- Assist. Soc.- Transporte indigentes    500,00

300/1-8.80.3 - Mat. cons.- Adm. Super - Combust. Lubrif.      20.000,00

300/1-8.30.4 - Desp. div.- " " - Reparos nos veículos    10.000,00

307/ 8.35.1 - Pes. var. - Limp. Públi. - Diaristas no serviço      30.000,00

308/ 8.88.4 - Desp. div.- Ilumi Públ. - Contr. Emp. Lutzow      5.300,00

64/ 8.96.1 - Pes. var. - an. Aeropor - Diaristas no serviço        8.000,00

65/ 8.99.4 - Desp. div.- Diversos - a) aluguéis prédios  1.200,00

65/ 3.99.4 - Desp. div.- " - b) imprevistos, 1.30,00

22/1-8.33.0 - Pes. fixo. - Edp Publ. - a) vencimentos     50.000,00

Total dos créditos suplementares Cr$       133.700,00

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3º, número II, índice técnico, Decreto-lei nº 2415, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de dezembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.