LEI Nº 1.466, DE 24 DE MAIO DE 1991

 

REVOGA A LEI Nº 1.343/89, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL PARA ATENDER INTERESSES DE EXCEPCIONAL IMPORTÂNCIA.

 

GERALDO INÁCIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu Promulgo nos termos do Inciso IV do Artigo 29, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno) a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.343/89 de 24 de agosto de 1989.

 

Art. 2º Fica assegurada a estabilidade, à todos os ocupantes de Cargos ou Funções, que tenha ingressado no Serviço Público Municipal em decorrência da Lei nº 1.343/89, até que seja garantido todos os direitos que por ventura tem adquiridos de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes, até o Executivo Municipal promova o concurso público de ingresso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de Maio de 1991.

 

GERALDO INÁCIO RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.