LEI Nº 1.473, DE 06 de junho de 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESPORTIVA ESPORTE CLUBE GUANDUENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui o "ESPORTE CLUBE GUANDUENSE", com sede a Rua Milagres Júnior - 269, centro, Baixo Guandu-ES, fundado em 28.02.1985, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC nº 28566784/0001-39.

 

Art. 2º O referido Clube, passará a gozar de todos as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de junho de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.