O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui o "ESPORTE CLUBE GUANDUENSE", com sede a Rua Milagres Júnior - 269, centro, Baixo Guandu-ES, fundado em 28.02.1985, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC nº 28566784/0001-39.
Art. 2º O referido Clube, passará a gozar de todos as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de junho de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.