LEI Nº 1.474, DE 06 DE JUNHO DE 1991

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 701 DE 15 DE JULHO DE 1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º (primeiro) da lei nº 701 de 15 (quinze) de julho de 1975, passa ter a seguinte redação:

 

"Fica Criada a GALERIA FOTOGRÁFICA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE BAIXO GUANDU-ES", a ser instalada com fotos, molduradas, no Auditório Municipal da Educação."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES, 06 de junho de 1991.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.