O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º (primeiro) da lei nº 701 de 15 (quinze) de julho de 1975, passa ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES, 06 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.