O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal proceder exame de seleção para contratação por tempo determinado de 60 (sessenta) dias, de 01 (Hum) motorista para exercer a Profissão em uma das ambulâncias à serviço do setor de saúde do Município de Baixo Guandu, ES.
Art. 2º A seleção dos interessados em participar do exame de Seleção, se dará através de ampla divulgação pela rádio Aimorés, outros meios de divulgação.
§ 1º O Prazo para a realização do exame de seleção será de 15 (quinze), dias, a partir da publicação, da presente Lei.
§ 2º Na divulgação a que se refere o Artigo 2º será indicado o local e critérios para os concorrentes participarem do exame de seleção.
§ 3º Para a inscrição, os concorrentes deverão oferecer documentação comprovatória de:
I - Ser habilitado com motorista profissional;
II - Provar de experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício da profissão;
III - Certidão de bons antecedentes, expedido pela autoridade competente;
IV - Certidão do Cartório Eleitoral da Comarca de sua residência Eleitoral, de Quitação com o Serviço Eleitoral;
V - Certidão de Quitação com a Fazenda Municipal.
Art. 3º O Concorrente à vaga por tempo determinado, prestará exame de capacidade operacional a uma Comissão composta por 05 (cinco) Membros, sendo:
a) 01 (um) da Fick Diesel Ltda;
b) 01 (um) da Viação Mutum Preto Ltda;
c) 01 (um) da Viação Dois Irmãos Ltda;
d) 01 (um) da Spar; e
e) 01 (um) da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os Membros da Comissão examinadora e julgadora serão preferencialmente encarregados de Seleção de Pessoal, das referidas Empresas.
Art. 4º O prazo para Contratação do Profissional é de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º A Remuneração do Profissional Contratado será de Cr$ 42,881,08 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e oito centavos), mensais, e será reajustado de acordo com o índice para correção dos Salários dos demais Servidores Municipais.
Art. 6º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de junho de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.