LEI Nº 1.480, DE 27 de junho de 1991

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder, referente ao mês de junho de 1991, um Abono de Cr$ 6.132,00 (Seis mil, cento e trinta e dois cruzeiros).

 

Art. 2º O Abono de que trata o Artigo 1º, independentemente do Regime Jurídico, será concedido a todos os servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas.

 

Art. 3º O Abono de que trata o Artigo 1º será concedido também às Serventes de Convênio SEDU/PMBG.

 

Art. 4º O Abono não será incorporado, a qualquer título, ao salário, nem sujeito a qualquer incidência de caráter tributário, previdenciária, bem como do F.G.T.S.

 

Art. 5º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de junho de 1991.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de junho de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.