O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.172/85, de 04 (quatro) de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
Lote nº 1 medindo 14,30 x 24,40 x 26,30 = 495,32 M2;
Lote nº 2 medindo 15,00 x 24,60 x 24,40 = 367,50 M2;
Lote nº 17 medindo 15,00 x 24,60 x 24,40= 367,50 M2;
Lote nº 18 medindo 15,00 x 24,40 x 24,20 = 364,50 M2;
Lote nº 19 medindo 23,30 x 24,20 x 11,30 = 418,66 M2;
Lote nº 3 medindo 2,77 x 24,60= 68,26 M2 (parte);
Lote nº 16 medindo 2,77 x 24,60= 68,26 M2 (parte), formando a área total de 2.150,01 m2 (Dois mil, cento e cinquenta metros e hum décimo quadrado), confrontando-se com as Ruas Projetadas e restantes dos lotes nº 3 e 16 da mesma Quadra."
Art. 2º Todos os demais Artigos continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de junho de 1991.
Elci Pereira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.