LEI Nº 1.483, DE 27 de junho de 1991

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL, DESTINADO A TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO A APAE COMO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito orçamentário especial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil Cruzeiros), como parte de uma ajuda do Município à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu-ES, destinados à Execução de Obras, conforme constam Funcional Programática, Categoria Econômica e Elemento da Despesa, abaixo discriminados:

 

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 - ASSISTÊNCIA

486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

2.16 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.

DESPESAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL:

4330.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Valor...... Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do crédito orçamentário especial acima, correrão à conta da reserva de contingência do orçamento vigente, no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de junho de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.