O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito orçamentário especial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil Cruzeiros), como parte de uma ajuda do Município à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu-ES, destinados à Execução de Obras, conforme constam Funcional Programática, Categoria Econômica e Elemento da Despesa, abaixo discriminados:
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 - ASSISTÊNCIA
486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
2.16 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.
DESPESAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL:
4330.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Valor...... Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do crédito orçamentário especial acima, correrão à conta da reserva de contingência do orçamento vigente, no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de junho de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.