LEI Nº 1.486, DE 22 de agosto de 1991

 

AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAIXO GUANDU-ES, CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, PESSOAL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAR - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu-ES, autorizado a contratar por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, com início em 1º (primeiro) de agosto de 1991, pessoal pare executar serviços temporários no Município de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de agosto de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.