O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAR - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu-ES, autorizado a contratar por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, com início em 1º (primeiro) de agosto de 1991, pessoal pare executar serviços temporários no Município de Baixo Guandu-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de agosto de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.