LEI Nº 1.488, DE 22 de agosto de 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO (SEPULTURA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CÉLIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, o Terreno correspondente à Sepultura nº 07 da quadra AAB, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, onde encontram-se depositados os Restos Mortais de sua Tia Maria Alves Elasco, para a construção de uma Catacumba, em caráter Perpétuo coletivo, isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de agosto de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.