O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora MARINETE DA PENHA FERREIRA, o Terreno correspondente à Sepultura nº 41 da quadra AR-2, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, onde encontram-se depositados os Restos Mortais de seu sogro Antonio Francisco Luiz, para a construção de uma Catacumba, em caráter Perpétuo coletivo, isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de agosto de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.