O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal, a Doar à Senhora MARTINHA DOS SANTOS BARBOSA, o lote nº 06 da quadra nº 08 no loteamento São José, no Bairro Vila Kennedy (SANTA MÔNICA) Mutirão II, medindo 10,00 metros de Frente e Fundos por 20,00 metros nas Laterais, formando a Área Global de 200,00 Mts, confrontando-se com os lotes nºs 04, 05 e 08 da mesma quadra, para que a mesma possa edificar (Construir) sua Casa de Residência.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o início e o término da Construção mencionada no Artigo 1º.
Art. 3º Findo o Prazo estipulado no Artigo 2º desta Lei, o imóvel citado no artigo 1º retornará ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em Contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de setembro de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.