LEI Nº 1.494, DE 24 de setembro de 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA MÔNICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui a Associação de Moradores do Bairro Santa Mônica, com sede à Rua Felipe dos Santos s/n, Bairro Santa Mônica, Baixo Guandu-ES, fundada em 04 de setembro de 1991, registrada como pessoa jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC-MF 36348415/0001-06.

 

Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de setembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.