LEI Nº 1.495, DE 30 de setembro de 1991

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS (LOTES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora ROSILENE PEREIRA TAVARES, o Lote nº 08 da Quadra AAG- 7, localizado à Rua Projetada no Bairro Mauá, medindo 10,00 (dez) metros de Frente e Fundos, 20,00 (vinte) Metros nas Laterais, formando a área Global de 200,00 (duzentos) metros Quadrados, confrontando-se pela Frente com a rua acima citada, pelas Laterais com os lotes nºs 07 e 09 a pelos Fundos com quem de direito todos na mesma Quadra, para que a mesma possa Edificar (construir) sua casa de Residência.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora NELCI MARIA SILVA, o Lote nº 17 da Quadra CBI, localizado à Rua Borba Gato esquina com a rua Henrique Coutinho, no loteamento Rosário II, medindo 04,90 (quatro virgula noventa) metros de Frente, 08,40 (oito virgula quarenta) Metros de fundos, 20,00 (vinte) metros na Lateral esquerda e a Lateral de Forma Irregular, formando a Área Global de 133,00 (cento e trinta e três) metros Quadrados, confrontando-se com os lotes nºs 16 e 18 da mesma Quadra, para que a mesma possa Edificar (construir) sua casa de Residência.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SEGATO, o Lote nº 01 da Quadra nº 01, localizado à rua Projetada esquina com o Loteamento São José no Bairro Vila Kennedy, Medindo 10,00 (dez) metros de Frente e fundos a 20,00 (vinte metros nas Laterais, formando a Área Global de 200,00 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se com os Lotes nºs 02 e 11 da mesma Quadra, para que a mesma possa Edificar (construir), sua Casa de Residência

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora MADALENA DE SOUZA LIMA, o Lote nº 20 da Quadra ABD, localizada à rua Duque de Caxias no Loteamento Rosário II, medindo 10,00 (dez) metros de frente e Fundos e 32,00 (trinta e dois) metros nas laterais, formando a área Global de 320,00 (trezentos e vinte) metros quadrados, confrontando-se com os lotes nºs 19, 21 e 29 da mesma Quadra, pare que a mesma possa Edificar (construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor LUIZ CARLOS MATIAS, o Lote nº 11 da quadra CBG, localizado à rua Tomé de Souza no Loteamento Rosário II, medindo 10,00 (dez) metros de frente e Fundos e 20,00 (vinte) metros nas Laterais formando a área Global de 200,00 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se com os Lotes nºs 10, 12 e 28 da mesma Quadra, para que o mesmo possa Edificar (construir) sua Casa da Residência.

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora MAURINA BARBOSA GARCIA. o Lote nº 18 da Quadra CBI, Localizada à rua Borba Gato esquina com a Rua Henrique Coutinho no Loteamento Rosário II, medindo 11,80 (onze vírgula oitenta) metros da Frente, 08,40 (oito vírgula quarenta) metros de fundos, 20,00 (vinte) Metros na Lateral Direita e a Lateral esquerda de forma Irregular, formando a Área Global, confrontando-se com os lotes nºs 17 e 19 da mesma Quadra, para que a mesma possa Edificar (construir) a sua Casa de Residência.

 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor JOÃO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, a área terra formada por parte dos lotes nºs 29 e 31 da Quadra nº 10, focalizada às Rua Projetadas esquina no Loteamento São José, no Bairro Vila Kennedy, medindo 10,00 (dez) metros de frente e Fundos e 15,00 (quinze) metros nas laterais, formando a área Global de 150,00 (cento e cinquenta) Metros quadrados, confrontando-se com restantes dos mesmos Lotes, para que o mesmo possa Edificar (construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 9º Fica o Executivo Municipal, autorizado à Doar ao Senhor ZAQUIEL VIEIRA GONCALVES, o Lote nº 13 da Quadra nº 09, localizado a rua Projetada, no Loteamento São José, no Bairro Vila Kennedy, medindo 10,00 (dez) metros de frente e Fundos e 20,00 (vinte) metros nas Laterais, formando a Área Global de 200,00 (duzentos metros) quadrados, confrontando-se com os Lotes nºs 02, 12 e q4 da mesma Quadra, onde encontra-se Edificada (construída) sua Casa de Residência.

 

Art. 10 Fica o Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA LÚCIA DA CRUZ, o Lote nº 02 da Quadra nº 06 localizado à rua Projetada, no Loteamento São José, no Bairro Vila Kennedy, medindo 10,00 (dez) metros de frente e fundos e 20,00 (vinte) metros nas Laterais, formando a Área Global de 200,00 (duzentos metros) quadrados, confrontando-se com os Lotes nºs, 01, 03 e 13 da mesma Quadra, para que a mesma possa Edificar (construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 11 Fica estipulado o prazo de 02 (dois) Anos para Início e Término das Edificações (construções), referentes as Doações acima.

 

Art. 12 Findo (encerrando) o Prazo estipulado no Artigo 11 desta Lei, os Terrenos (Lotes) citados, retornarão (serão reincorporados) ao Patrimônio Público Municipal do Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.