LEI Nº 1.496, DE 30 de setembro de 1991

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS (LOTES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora ÂNGELA MARIA BARROS, o Lote nº 15 da Quadra Q-19, medindo 10,00 Mts (dez Metros) de frente e Fundos e 20,00 Mts (vinte metros) nas Laterais totalizando a Área Global de 200,00 Mts2 (Duzentos metros quadrados), no Bairro Vila Kennedy, Perímetro Urbano dessa Cidade, para que a mesma possa Edificar (construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor DÉCIO HENRIQUE GONÇALVES, o Lote nº 03 da Quadra nº 09, medindo 10,00 Mts (dez metros) de Frente e Fundos por 20,00 Mts (vinte metros) nas Laterais, totalizando a área Global de 200,00 Mts2 (duzentos metros quadrados), no Bairro Santa Monica (Mutirão II), Perímetro Urbano dessa Cidade, para que o mesmo possa Edificar (construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor JORGE DE JESUS, o Lote nºs 10 da Quadra nº 01, medindo 11,50 Mts (Onze metros e cinquenta centímetros) de Frente e Fundos por 12,00 Mts (doze Metros) nas Laterais, totalizando a área Global de 138,00 Mts2(cento e trinta e oito Metros quadrados), no Bairro Vila Kennedy, Perímetro Urbano dessa cidade, para que o mesmo possa Edificar (Construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor JOSÉ PAIXÃO DA APARECIDA, o Lote nº 05 da Quadra nº 01 medindo 10,00 Mts (dez metros) de Frente e fundos, por 20,00 Mts (vinte metros) nas Laterais, totalizando a Área Global de 200,00 Mts2 (duzentos metros quadrados), no Bairro Santa Mônica (Mutirão II) perímetro Urbano dessa cidade para que o mesmo possa Edificar (Construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor JOSIAS HENRIQUE DAS NEVFS, o Lote nº 36 da quadra ACZ medindo 10,00 Mts (dez metros) de frente e Fundos por 20,00 Mts (vinte metros) nas Laterais, totalizando a Área Global de 200,00 Mts2 (Duzentos metros quadrados), no Bairro Rosário II, perímetro urbano dessa Cidade, para que o mesmo possa Edificar (Construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora MARIA DO CARMO INÁCIO MAMEDE, o Lote nº 31 da quadra ACZ, medindo 10,00 Mts (Dez Metros) de frente e Fundos por 20,00 Mts2 (Duzentos metros quadrados), no Bairro Rosário II, Perímetro Urbano dessa Cidade, para que a mesma possa Edificar (Construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora MARIA TEREZA MOREIRA, o Lote nº 32 da quadra ACZ, medindo 10,00 Mts (dez metros) da frente e Fundos por 20,00 mts (vinte Metros) nas Laterais, totalizando a Área Global de 200,00 Mts2 (Duzentos metros Quadrados), no Bairro Rosário II, Perímetro Urbano dessa Cidade, para que a mesma possa Edificar (Construir) sua casa de Residência.

 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora SEBASTIANA ROSA DE JESUS, o Lote nº 06 da Quadra nº 03, medindo) 10,00 Mts (Dez Metros) de Frente e Fundos por 20,00 Mts (Vinte metros) nas Laterais, totalizando a área Global de 200,00 Mts2 (Duzentos metros quadrados), no Bairro Santa Mônica (Mutirão II) Perímetro Urbano dessa Cidade, para que a mesma possa Edificar (construir) sua Casa de Residência.

 

Art. 9º Fica Estipulado o Prazo de 02 (dois) Anos para o início e o Término das Edificações (Construções) citadas nos Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 4 8º desta Lei.

 

Art. 10 Findo o Prazo Estipulado no Artigo 9º desta Lei os Terrenos (lotes) citados nos Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º, terão suas Doações Canceladas e os mesmos Retornarão Público Municipal.

 

Art. 11 Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.