LEI Nº 1.497, DE 30 de setembro de 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a contratar os Servidores que se fizerem necessário à Administração Pública Municipal, desde que obedecidos os dispostos na Constituição Federal, artigo 37 (Disposições Gerais), na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.