O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a contratar os Servidores que se fizerem necessário à Administração Pública Municipal, desde que obedecidos os dispostos na Constituição Federal, artigo 37 (Disposições Gerais), na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.