revogada pela LEI Nº 2.473, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 1.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO (LOTE).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO VICEMTE, a Área Localizada no Final da rua Antonio Benedito Coelho na Esquina com a rua Pedro Álvares Cabral, no Bairro São Vicente, Perímetro Urbano dessa Cidade, medindo 13,00 Mts (treze metros) na Lateral Direita, 13,00 Mts (treze metros) na Lateral Esquerda, 18,00 Mts (dezoito metros) de frente para a Rua Pedro Alvares Cabral e 18,00 Mts (dezoito metros) de Fundos para o Terreno Pertencente à Associação BANESTES, totalizando 234 Mts2 (Duzentos e trinta e quatro metros quadrados), para que a mesma possa Edificar(Construir) a sua Sede Própria.

 

Art. 2º Fica Estipulado o Prazo de 02 (dois) Anos para o início e o término da Edificação (Construção).

 

Art. 3º Findo o Prazo Estipulado no Artigo 2º desta Lei, o Terreno citado no Artigo 1º desta Lei, será reincorporado ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.