LEI Nº 1.499, DE 11 de outubro de 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - REPRESENTAÇÃO EM BAIXO GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, o CENTRO SOCIAL DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO - REPRESENTAÇÃO EM GUANDU, com sede nesta cidade à Avenida Rio Doce (Destacamento Polícia Militar), fundado em 11 de março de 1976, registrada como pessoa Jurídica sob nº CGC 27.346.535/0001-75.

 

Art. 2º A referida entidade passará a gozar de todas as prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de outubro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.