LEI Nº 1.500, DE 11 de outubro de 1991

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS (SEPULTURAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora CELI ALVES RODRIGUES, o Direito de Construir sobre a Sepultura nº 261 da Quadra AA-3, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Pai JOSÉ ALVES DA SILVA, uma Catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à Senhora DORALINA LAURA PAIM, o Direito de construir sobre a Sepultura nº 238 da Quadra AA-3, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais da sua Mãe OLINA FRANCISCA DE OLIVEIRA, uma Catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder ao Senhor FRANCISCO SOBREIRA DE ALCANTARA, o Direito de Construir sobre a Sepultura nº 173 da Quadra AA-3, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se Depositados os Restos Mortais de seu Filho VALDECI SOBREIRA DE ALCÂNTARA, uma Catacumba em Caráter Perpetuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à Senhora MARIA ESTRETTS MACIEL, o Direito de Construir sobre a Sepultura nº 246 da Quadra AA-3, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se Depositados os restos Mortais de seu Pai ALVINO ESTRETTS, uma Catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à Senhora MARIA LUÍZA DA SILVA, o Direito de Construir sobre a Sepultura nº 26 da quadra AR-2, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se Depositados os restos Mortais de seu Esposo SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, uma Catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à Senhora ROSIMERE DE ASSIS DE OLIVEIRA, o Direito de Construir sobre a Sepultura nº 38 da Quadra AR-2, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se Depositados os restos Mortais de seu Pai ARISTIDES DE ASSIS, uma Catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à Senhora SÔNIA MARIA DONATO, o Direito de Construir sobre a Sepultura nº 45 da Quadra AR-2, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se Depositados os restos Mortais de seu Pai IDELCINO DONATO DA SILVA, uma Catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder ao Senhor GUILHERME DE OLIVEIRA SANTOS, o Direito de Construir sobre a Sepultura onde encontram-se Depositados os Restos Mortais de sua Companheira JERÔNIMA PEREIRA DOS SANTOS, no Perímetro Público Municipal da Vila de Mascarenhas, Distrito da Sede desse Município e Comarca de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, uma Catacumba em Caráter Perpétuo Coletivo, isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogadas as Disposições em Contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de outubro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.