LEI Nº 1.502, DE 01 de novembro de 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que Institui a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO, com sede à rua Borba Gato S/N Bairro Rosário I, Baixo Guandu-ES, fundada em 25 de Junho de 1991, registrada como pessoa Jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC-MF 31799372/0001-53.

 

Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de novembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.