LEI Nº 1.503, DE 01 de novembro de 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A JUVENTUDE UNIDA DO BAIRRO SAPUCAIA JUBS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui a Juventude Unida do Bairro Sapucaia JUBS, com sede provisória na Escola de 1º Grau Dr. JONES DOS SANTOS NEVES (POLIVALENTE), nesta cidade de Baixo Guandu-ES, fundada em 03 de maio de 1981, registrada como pessoa Jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC-MF 31793838/0001-04.

 

Art. 2º A referida Juventude passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de novembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.