O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui a Juventude Unida do Bairro Sapucaia JUBS, com sede provisória na Escola de 1º Grau Dr. JONES DOS SANTOS NEVES (POLIVALENTE), nesta cidade de Baixo Guandu-ES, fundada em 03 de maio de 1981, registrada como pessoa Jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC-MF 31793838/0001-04.
Art. 2º A referida Juventude passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de novembro de 1991.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.