LEI Nº 1.507, DE 24 de outubro de 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO (SEPUITURA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ DOS SANTOS MIRANDA, o Direito de Construir sobre o Terreno correspondente à Sepultura nº 262 da ''Quadra AA-3, no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírita Santo, local em que se encontram Depositados os Restos Mortais de seu Filho Menor HÉLIO DOS SANTOS MIRANDA, uma Catacumba em caráter Perpétuo Coletivo, isento dos Emolumentos Previstos em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de outubro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.