LEI Nº 1.511, DE 20 de dezembro de 1991

 

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SITUADA SOBRE AS ÁGUAS DO RIO DOCE, NA RODOVIA 259, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GERALDO INÁCIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Promulgo nos termos do Inciso IV do Artigo 29 da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se "Ponte Fontenelle", a ponte situada sobre as águas do Rio Doce, na Rodovia 259, no Distrito de Mascarenhas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 1991.

 

GERALDO INÁCIO RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.