GERALDO INÁCIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Promulgo nos termos do Inciso IV do Artigo 29 da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a pesca nas águas do Rio Guandu, no percurso deste Município, pelo prazo de dois (02) anos.
Art. 2º Fica determinado a abertura das comportas da represa do Rio Guandu, neste Município, para melhor afluência dos peixes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 1991.
GERALDO INÁCIO RODRIGUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.